Ajuste dispensa uso de DANFE em operações internas a partir de junho
Publicado no DOU do dia 04/04/2018, o Ajuste Sinief 05/18 dispensa uso de DANFE em operações internas a partir de junho de 2018.
Acrescentado o parágrafo 14º à Cláusula 9ª do Ajuste Sinief 07/2005 (que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE), o CONFAZ dispensará a impressão do DANFE no trânsito de mercadorias nas operações internas. Veja como ficou o ajuste:
“§ 14. A critério da unidade federada, fica dispensada a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco”.
Confira o ajuste na íntegra clicando aqui.
Isso significa que, para operações de transporte dentro do estado, fica dispensada e impressão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), desde que a empresa emissora da nota fiscal eletrônica tenha os arquivos XMLs disponíveis, caso seja solicitado pelo Fisco.
O ajuste entrou em vigor na data da publicação, 04/04/2018, produzindo efeitos a partir do dia 01/06/2018.