Ajuste dispensa uso de DANFE em operações internas a partir de junho

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Publicado no DOU do dia 04/04/2018, o Ajuste Sinief 05/18 dispensa uso de DANFE em operações internas a partir de junho de 2018.

Acrescentado o parágrafo 14º à Cláusula 9ª do Ajuste Sinief 07/2005 (que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE), o CONFAZ  dispensará a impressão do DANFE no trânsito de mercadorias nas operações internas. Veja como ficou o ajuste:

“§ 14. A critério da unidade federada, fica dispensada a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco”.

Confira o ajuste na íntegra clicando aqui.

Isso significa que, para operações de transporte dentro do estado, fica dispensada e impressão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), desde que a empresa emissora da nota fiscal eletrônica tenha os arquivos XMLs disponíveis, caso seja solicitado pelo Fisco.

O ajuste entrou em vigor na data da publicação, 04/04/2018, produzindo efeitos a partir do dia 01/06/2018.

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