Certificação Digital

Nossos Certificados

e-PF

O Certificado Digital de Pessoa Física (e-PF) é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoa física.

e-PJ

O Certificado Digital Pessoa Jurídica (e-PJ) é um documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoa jurídica e a Receita Federal do Brasil (RFB), funcionando exatamente como uma versão digital do CNPJ.

NF-e

O Certificado Digital para Nota Fiscal Eletrônica é indicado para quem precisa emitir e assinar notas fiscais eletrônicas e indicará como titular do Certificado Digital um funcionário que será o responsável pela emissão das notas fiscais.

CT-e

O Certificado Digital para Conhecimento de Transporte Eletrônico é indicado para quem precisa emitir e assinar CT-e, indicará como titular do Certificado Digital um funcionário que será o responsável pela emissão dos documentos.

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Saiba Mais Sobre o Certificado Digital

O certificado digital é um documento eletrônico que garante proteção às transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica.

Com este dispositivo, os sitemas de informações podem validar e reforçar os mecanismos de segurança online, utilizando a tecnologia para garantir a privacidade e confirmar a autenticidade das informações dos usuários, empresas e instituições na rede.

Com a certificação digital é possível, por exemplo, realizar transações bancárias com mais segurança. A instituição bancária possui certificado para autenticar-se junto ao cliente, assegurando que todas as transações estão sendo enviadas para o servidor do banco. Já o cliente, realizando operações via banco online, também tem uma chave de acesso que comprova sua identidade perante o banco.

Mas o que é um Certificado Digital?

É um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, de maneira que pessoas (físicas e jurídicas) se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar do mundo, com mais segurança e agilidade.

A Certificação Digital, nos dias de hoje, traduz o que há de mais moderno em termos de segurança para proteger informações trocadas no ambiente virtual. Sua tecnologia foi desenvolvida especificamente para oferecer segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. É como se fosse uma carteira de identidade eletrônica que garante a identidade das partes envolvidas.

Para que serve um Certificado Digital?

O Certificado Digital existe para facilitar sua vida e evitar que você perca tempo fazendo presencialmente muita coisa que pode resolver online, de maneira mais prática e segura. Atividades como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via moto boy e idas ao banco, por exemplo, podem ser substituídas por transações online com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.

As principais atividades que podem ser seguradas pro um Certificado Digital são:

  • Assinatura e envio documentos pela internet;
  • Realização de transações bancárias;
  • Envio de declarações da sua empresa;
  • Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
  • Realização de transações bancárias;
  • “Login” em ambientes virtuais com segurança; Quais são os principais benefícios?
  • Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
  • Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas;
  • Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet;

Quem precisa de um Certificado Digital?

Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada.
Todavia, o Certificado Digital não é uma escolha para todos, para algumas pessoas ele é uma exigência. Empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital. (As empresas inscritas no Simples, como não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, não precisam de certificação digital).

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