Você sabe o que é e como emitir CTe Globalizado? Aprenda agora!

 In CTe

Entre as diversas mudanças que vieram com o CTe 3.0, uma muito significativa foi o CTe Globalizado, procedimento que veio como solução aos transportadores que tinham muitos remetentes ou destinatários em comum em uma mesma entrega.

 

Você já teve que emitir vários CTes, quando na verdade, teria sido muito mais simples gerar apenas um? Então este post certamente pode te ajudar. Veja a seguir o que é o CTe Globalizado, e como emitir.

O que é CTe Globalizado?

O CTe Globalizado é o mesmo conhecimento de transporte eletrônico emitido normalmente, porém com um indicador que permite a inclusão de várias notas fiscais originadas de uma mesma coleta, ou destinadas a uma única entrega.

 

Porém, para que o CT-e Globalizado possa ser emitido, é necessário seguir estas 4 regras:

  • O transporte deve ser feito apenas dentro do estado;
  • O CT-e deve ter como tomador apenas o remetente ou o destinatário;
  • Deve haver vínculo de, no mínimo, 5 (cinco) notas fiscais eletrônicas, de CNPJs distintos;
  • Deve ser informado no campo de razão social do destinatário ou remetente, conforme a forma de emissão, a literal “DIVERSOS”.

Quem pode emitir CTe Globalizado?

Esta forma de emissão foi criada para que as transportadoras pudessem agrupar várias notas fiscais, que têm em comum o mesmo remetente ou o mesmo destinatário, em apenas um CTe. Antes de a SEFAZ definir o CTe Globalizado, apenas os estados Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais podiam gerar um CTe com vários destinatários. Desde a vigência do CTe 3.0, todas as transportadoras podem emitir o CTe Globalizado, porém, deve-se ficar atento às legislações estaduais para garantir que a sua UF não tenha estipulado alguma exceção.

Como emitir o CTe Globalizado?

Há duas situações onde o CT-e Globalizado pode ser emitido: quando há diversas coletas de remetentes diferentes, destinadas a uma única empresa, e também quando há várias entregas, porém originadas de um único remetente. Acompanhe os exemplos:

  • Caso 1 – Várias coletas para um mesmo destinatário

Esta situação é a mais comum. Suponhamos que uma transportadora receba ou colete  mercadorias de no mínimo 5 remetentes diferentes, porém tenham em comum um único destinatário. Para este caso, pode ser gerado um único CTe Globalizado, desde que todos os remetentes e destinatário pertençam ao mesmo estado.

 

Neste tipo de CTe, o tomador deverá ser sempre o destinatário. Caso uma das mercadorias coletadas tenha como tomador o remetente, este não poderá ser incluído no CTe Globalizado, devendo ser gerado um separado para este caso.

 

Porém, para que seja possível validar o CT-e, não basta fazer o preenchimento comum no momento da emissão. A regra estipula que, quando houver vários remetentes de mercadoria, serão as informações da transportadoras que deverão ser inseridas nos dados do remetente, porém, usando como razão social a nomenclatura “Diversos”.

  • Caso 2 – Várias entregas originadas de um mesmo remetente

Esta situação é oposta da anterior. Imagine que uma transportadora coletou ou recebeu mercadorias de um único remetente, para serem entregues em, no mínimo, 5 destinatários diferentes. Para casos assim, também é permitido que seja gerado um CTe Globalizado.

 

Para esta situação, o tomador do CTe deverá ser sempre o remetente, e se porventura houver um ou mais notas fiscais cujo tomador é o destinatário, esta deve ser incluída em um CT-e separado.

 

Semelhante ao caso anterior, o preenchimento do CTe é feito de forma não convencional. Nos dados do destinatário, deverão ser inseridas as informações da transportadora, alterando apenas a razão social, para a literal “Diversos”.

 

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